BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS
São direitos do cidadão e dever do Estado, são formas importantes para a garantia da segurança de sobrevivência das famílias que vivenciam situações de vulnerabilidades e riscos sociais. Compondo a Proteção Social Básica - PSB e integrados aos serviços socioassistenciais, auxiliam os usuários e suas famílias no sentido de garantir a autonomia e a emancipação. São divididos em duas modalidades: Benefício Eventual e o Benefício de Prestação Continuada - BPC.
O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC
É um benefício socioassistencial, não vitalício e intransferível, previsto na Constituição Federal de 88 e Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo vigente, aos usuários que comprovem não possuir meios de arcar com seu sustento e nem de ter essas condições providas por suas famílias e que a renda bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
O BPC integra a Proteção Social Básica - PSB no âmbito do SUAS, e para acessá-lo não precisa ter contribuído com o INSS. O benefício não é aposentadoria, pensão, os usuários não recebem o 13º salário e não deixa pensão por morte.
Quem tem direito ao BPC?
Pessoas idosas, com mais de 65 anos.
Pessoas com deficiência de qualquer idade, que apresentam impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. E devem passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
A família para fins do BPC é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:
-Beneficiário (Titular do BPC);
-Seu cônjuge ou companheiro;
-Seus pais;
-Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
-Seus irmãos solteiros;
- Seus filhos e enteados solteiros;
-Menores tutelados;
São requisitos para concessão, manutenção e revisão do BPC:
O requerente e os membros da sua família obrigatoriamente devem estar inscritos no Cadastro Único e mantê-lo atualizado no prazo de até 2 anos. Na inscrição no CadÚnico não há obrigatoriedade de o requerente do BPC ser o Responsável Familiar - RF, qualquer pessoa maior de 16 anos que compartilhe renda e despesas com o mesmo poderá se declarar como RF.
Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF do requerente e todos os membros familiares.
Ser brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente.
O requerente não pode receber outro benefício no âmbito da Seguridade Social, como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão, ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, deverá ser realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma realizada por assistentes sociais e a outra por médicos peritos do INSS.
Como solicitar o benefício?
A entrada no requerimento pode ser feito pelo site: www.previdencia.gov.br
Aplicativo MEU INSS.
Telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita).
Não é preciso intermediários ou atravessadores, a pessoa pode requerer diretamente nos canais digitais e solicitar seu benefício sem custos.
A gestão do BPC é realizada pelo Ministério da Cidadania, por meio da SNAS e o INSS é o órgão responsável pela operacionalização do BPC.
Não entra no cálculo de renda para fins de BPC o benefício de BPC de outra pessoa idosa; a remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário; PBF e benefícios, assim como auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária.