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Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI


O que é:

O PETI é um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que no âmbito do SUAS que compreende  o trabalho social com as famílias e a oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho infantil, identificados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

O Programa tem abrangência nacional e se desenvolve de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes em situação de trabalho precoce, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. A frequência à escola também é exigida. 

A quem se destina:
Adolescentes e crianças inseridos no trabalho infantil.

Como funciona:
Quando a situação de trabalho infantil é identificada, a família é incluída no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e no acompanhamento pelos profissionais do CRAS ou CREAS. 

As crianças e adolescentes passam a participar do serviço de convivência.
Estas ações têm como objetivo apoiar a proteção das crianças e adolescentes, mantê-los afastados do trabalho infantil e garantir que possam crescer e se desenvolver de uma forma saudável, com acesso à escola e à saúde.

Responsabilidade do Estado:
A gestão estadual coordena o PETI em seu âmbito e desenvolve as seguintes ações:

  • Promove articulação, sensibilização e mobilização dos diversos setores do governo e da sociedade, no âmbito estadual, em torno do trabalho infantil, principalmente nos municípios de alta incidência;
  • Constitui comissão ou grupo de trabalho intersetorial com a finalidade de planejar, acompanhar a execução e monitorar as ações de enfrentamento do trabalho infantil;
  • Elabora diagnóstico das situações de trabalho infantil no âmbito estadual;
  • Desenvolve campanhas de prevenção e combate ao trabalho infantil nos territórios;
  • Desenvolve plano de enfrentamento ao trabalho infantil no âmbito estadual;
  • Assessora os municípios na gestão e operacionalização do PETI;
  • Acompanha a organização dos serviços, programas e projeto da proteção social especial e da proteção social básica para o atendimento dos casos de trabalho infantil;
  • Realiza monitoramento e avaliação, em conjunto com a união, das ações de enfrentamento ao trabalho infantil. Esse monitoramento pode se dar de diferentes formas, como visitas técnicas, envio de relatórios, etc;
  • Realiza capacitação dos trabalhadores do SUAS e da intersetorialidade que atuam no enfrentamento ao trabalho infantil, em conjunto com a união;
  • Acompanha o registro do trabalho infantil no Cadastro Único e nos sistemas pertinentes ao PETI (sistemas da Rede SUAS: SIMPETI, SISC e outros), monitora e avalia o Programa na esfera estadual e municipal. A gestão estadual deve constituir uma equipe de referência responsável pela coordenação do PETI para acompanhar, registrar as informações no SIMPETI, apoiar tecnicamente e monitorar os municípios que identificam trabalho infantil nos seus territórios, independentemente de serem cofinanciados pelo governo federal.

As ações de prevenção e combate ao trabalho infantil devem ocorrer de maneira contínua em todos os municípios com casos de trabalho infantil no estado.

Municípios cofinanciados em MT

São 19 municípios cofinanciados: Barra do Garças, Cáceres, Colider, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juína, Juruena, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Várzea Grande e Vila Rica