Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
O que é:
O PETI é um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que no âmbito do SUAS que compreende o trabalho social com as famílias e a oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho infantil, identificados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O Programa tem abrangência nacional e se desenvolve de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes em situação de trabalho precoce, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. A frequência à escola também é exigida.
A quem se destina:
Adolescentes e crianças inseridos no trabalho infantil.
Como funciona:
Quando a situação de trabalho infantil é identificada, a família é incluída no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e no acompanhamento pelos profissionais do CRAS ou CREAS.
As crianças e adolescentes passam a participar do serviço de convivência.
Estas ações têm como objetivo apoiar a proteção das crianças e adolescentes, mantê-los afastados do trabalho infantil e garantir que possam crescer e se desenvolver de uma forma saudável, com acesso à escola e à saúde.
Responsabilidade do Estado:
A gestão estadual coordena o PETI em seu âmbito e desenvolve as seguintes ações:
- Promove articulação, sensibilização e mobilização dos diversos setores do governo e da sociedade, no âmbito estadual, em torno do trabalho infantil, principalmente nos municípios de alta incidência;
- Constitui comissão ou grupo de trabalho intersetorial com a finalidade de planejar, acompanhar a execução e monitorar as ações de enfrentamento do trabalho infantil;
- Elabora diagnóstico das situações de trabalho infantil no âmbito estadual;
- Desenvolve campanhas de prevenção e combate ao trabalho infantil nos territórios;
- Desenvolve plano de enfrentamento ao trabalho infantil no âmbito estadual;
- Assessora os municípios na gestão e operacionalização do PETI;
- Acompanha a organização dos serviços, programas e projeto da proteção social especial e da proteção social básica para o atendimento dos casos de trabalho infantil;
- Realiza monitoramento e avaliação, em conjunto com a união, das ações de enfrentamento ao trabalho infantil. Esse monitoramento pode se dar de diferentes formas, como visitas técnicas, envio de relatórios, etc;
- Realiza capacitação dos trabalhadores do SUAS e da intersetorialidade que atuam no enfrentamento ao trabalho infantil, em conjunto com a união;
- Acompanha o registro do trabalho infantil no Cadastro Único e nos sistemas pertinentes ao PETI (sistemas da Rede SUAS: SIMPETI, SISC e outros), monitora e avalia o Programa na esfera estadual e municipal. A gestão estadual deve constituir uma equipe de referência responsável pela coordenação do PETI para acompanhar, registrar as informações no SIMPETI, apoiar tecnicamente e monitorar os municípios que identificam trabalho infantil nos seus territórios, independentemente de serem cofinanciados pelo governo federal.
As ações de prevenção e combate ao trabalho infantil devem ocorrer de maneira contínua em todos os municípios com casos de trabalho infantil no estado.
Municípios cofinanciados em MT
São 19 municípios cofinanciados: Barra do Garças, Cáceres, Colider, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juína, Juruena, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Várzea Grande e Vila Rica