Perguntas Frequentes

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Com que idade posso tirar minha carteira de trabalho?

A CTPS pode ser emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos. A contratação dos menores que se enquadrarem na faixa etária entre os 14 e 16 anos é da responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a sua condição de menor aprendiz.

 

Quais os documentos necessários para emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social física?

A CTPS será emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos.

Todos os documentos necessários devem ser originais, legíveis e em bom estado de conservação:

Emissão 1° via

- Documento oficial de identificação civil (deve conter: nome do interessado, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão emissor e data de emissão). São aceitos: Carteira de Identidade (RG), Registro de Conselho de Classe ou Certificado Reservista. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é aceita como documento de identificação;

- CPF;

- Comprovante de endereço;

- Certidão de Nascimento (se solteiro); ou Certidão de Casamento (se casado); ou Certidão de Casamento averbada (se separado ou divorciado); ou Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge (se viúvo);

- Foto. A fotografia será capturada no ato da requisição da Carteira de Trabalho.

Emissão de 2° via

Todos os documentos exigidos para 1ª via, além de documentação complementar e obrigatória para os casos especificados abaixo:

2ª via por motivo de roubo, furto, extravio ou perda:

- Boletim de Ocorrência (B.O.);

- Comprovante do número da Carteira de Trabalho anterior (Esta comprovação pode ser feita com: Espelho do  PIS/PASEP ou Comprovante de saque do FGTS; ou requerimento do seguro-desemprego ou Termo de Rescisão do contrato de trabalho homologado; ou ficha funcional fornecida pelo empregador.

2ª via para continuação Quando um dos campos da sua Carteira de Trabalho estiver esgotado, o interessado pode pedir que seja emitida a 2ª via. Neste caso, basta apresentar a Carteira de Trabalho anterior.

 

O que a CTPS Digital?

Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério da Economia lança a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/

E quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.

https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/

Anexar arquivos:

- Passo a passo CTPS Digital

- Perguntas Frequentes – Carteira de Trabalho Digital

 

Sou trabalhador, como faço para ver uma vaga de emprego no SINE?

  As informações sobre vagas não são dadas por telefone. Todas as oportunidades estão sujeitas a alteração, sendo assim, para saber qual está de acordo com seu perfil profissional, dirija-se às unidades do SINE.

O trabalhador também pode verificar as vagas através do Aplicativo SINE Fácil ou acessando o portal http:\\empregabrasil.mte.gov.br

 

Sou empregador e desejo cadastrar uma vaga de emprego, qual procedimento?

  A empresa pode entrar em contato com o SINE Matriz através dos telefones (65) 3613-5719   ou (65) 3613-5739, ou pelo e-mail: imo-sine@setasc.mt.gov.br

Importante: o empregador deve informar os critérios da vaga de forma objetiva: função a ser desempenhada,  salário, benefícios, horário de trabalho, etc.

 

Quais os documentos necessários para habilitar o seguro-desemprego?

Para o trabalhador formal:

Formulário de Requerimento do Seguro-Desemprego disponibilizado pela empresa via Empregador Web;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, devidamente quitado e assinado;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópias das páginas da foto, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais caso houver);
Documento de Identificação – RG ou Certidão de nascimento/Certidão de Casamento com o protocolo de requerimento da identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho (modelo novo) ou Passaporte ou Certificado de Reservista (original e cópia);
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de saque de FGTS ou extrato analítico do FGTS (original e cópia);
 Comprovante de escolaridade;
Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

Para o trabalhador doméstico:

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópias das páginas da foto, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais caso houver);
Documento de Identificação – RG ou Certidão de nascimento/Certidão de Casamento com o protocolo de requerimento da identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho (modelo novo) ou Passaporte ou Certificado de Reservista (original e cópia);

Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de escolaridade;
Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 

Qual o prazo para requerer o benefício do seguro-desemprego?

Pra requerer o seguro desemprego, o trabalhador formal tem o prazo de 07 a 120 dias corridos contados do dia seguinte à data da demissão. Caso seja trabalhador doméstico o prazo será de 07 a  90 dias corridos, imediatamente subsequentes à data da demissão.

 

Como saber o valor do benefício do seguro-desemprego?

Através do aplicativo SINE Fácil, munido do seu número de PIS e QR code gerado no momento da habilitação do benefício.

 

Quais são os serviços ofertados pelo CRAS?

Cabe ao CRAS e aos Centros Comunitários desenvolver e articular ações para a Proteção Social Básica, ou seja, prevenção de situações de risco pessoal e social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e acesso a direitos e pelo fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

 

O que é o CRAS e como funciona?

O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios.

 

O que é e para que serve o Creas?

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.

 

Como faço para cadastrar no CRAS?

Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos. Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.

São aceitos:

Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
CPF – Cadastro de Pessoa Física;
Documento de identidade – RG;
Carteira de Trabalho;
Título de Eleitor;
RANI – Certidão Administrativa de Nascimento de Indígena;
* Comprovante de residência.

 

O que é o Setor de Qualificação Profissional?

É o setor responsável por desenvolver, no Estado, a política de qualificação social e profissional. Para isso, articula um conjunto de ações que objetivam o desenvolvimento e aperfeiçoamento de competências do trabalhador, de forma a colaborar para sua inclusão no mundo do trabalho, por meio da obtenção de emprego e trabalho decente e da participação em processos de geração de oportunidades de trabalho e renda.

 

Quem pode fazer um Curso de Qualificação?

Jovens, adultos e idosos.

 

Quais são os documentos necessários para a matrícula?

Documentos Pessoais, Comprovante de Residência e Comprovante de Escolaridade.

 

Qual o formato do Curso?

O curso poderá ser presencial ou semi presencial (EAD – Ensino à Distância).

 

Qual o tempo de duração do curso?

Aproximadamente 160h.

 

Como saber se tem algum curso disponível?

Consultando o site da SETASC ou pelos telefones: 3613 5700/ 3613 4702

 

Como faço para fazer uma denúncia 

Neste mesmo link tem a opção Fale Cidadão,clicando irá aparecer a pagina onde poderárelatar sua Denúncia, Reclamação, Sugestão, Elogio, onde esta escrito “mensagem”, caso queira que seja anônimo clicar na opção anônimo ou pelos telefones162 ou 0800.647.1520, e-mail: ouvidoria@controladoria.mt.gov.br